Publicado:
17-mai-2013 - às 10:44
DIREITO TRABALHISTA
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Sancionada pela presidente Dilma, a lei está no Diário Oficial da União
reprodução
A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União (veja aqui).
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
A lei entra em vigor na data da publicação.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
A lei entra em vigor na data da publicação.
Últimas Notícias
5/8 - 16:7 |
31/7 - 12:58 |
31/7 - 12:42 |
31/7 - 12:27 |
22/7 - 13:13 |
Textos Relacionados
31/7 - 12:42 |
21/7 - 9:40 |
30/6 - 16:23 |
25/6 - 15:38 |
22/6 - 8:56 |
