RECESSO
Comunicado á Respeito do Feriado de Carnaval

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito Federal, SAEP – DF, informa a toda a categoria que, o período de 15 a 17 de fevereiro, será considerado como recesso, conforme calendário escolar.
O Decreto distrital, que determina como ponto facultativo, designa-se ao órgão público do GDF. Na nossa categoria privada considera-se o calendário escolar, tratando como folga remunerada o dia 16 de fevereiro.
Já os dias 15 e 17, podem ser utilizados como o banco de horas, conforme necessidade de cada instituição de ensino.
Vale lembrar que o carnaval não está listado como feriado nacional em Lei Federal, embora a Lei 9.093/95 permita aos municípios estabelecerem a data como feriado religioso.
Há uma ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal para revogar essa lei, sem parecer ou liminar até o momento – até que isso ocorra, é recomendável entender o feriado como válido.
Vale considerar, ainda, a política de trabalho e a relação que cada empresa possui com seus funcionários, preservando a (relevante) boa relação empresa-funcionário em conjunto com a necessidade de produção e demanda, principalmente considerando o cenário econômico e produtivo agravado nos últimos meses, por conta da pandemia causada pela Covid-19.
Se todos os anos costuma considerar feriado, não há um motivo para fazer diferente e isso pode gerar insatisfação, além de risco jurídico considerável, face às interpretações diversas que a jurisprudência possui para esse tipo de hábito.