Publicado:
29-nov-2013 - às 16:39
TRABALHO DIGNO
Não assinar a carteira do trabalhador doméstico gera multas
Multa será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100%
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, (26) o Projeto de Lei 7.156/10, do Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico.
O projeto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, o patrão que não registrar a contratação do empregado doméstico na Carteira de Trabalho pagará multa. Ela será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100%.
A multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O montante arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.
O projeto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, o patrão que não registrar a contratação do empregado doméstico na Carteira de Trabalho pagará multa. Ela será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100%.
A multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O montante arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.
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