DEMISSÃO IMOTIVADA
Deputados podem votar Convenção 158 na Comissão de Trabalho
Projeto que protege trabalhador contra demissão imotivada enumera motivos que não são válidos como justa causa
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados retoma as atividades nesta quarta-feira (3) analisando a ratificação da Convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), referente à proteção do trabalhador contra a demissão sem justa causa.
A mensagem que ratifica o texto, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 2008, havia sido rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores em 2009.
Diante do impasse a respeito do prosseguimento ou não da proposição, o presidente da comissão na época, ex-deputado Severiano Alves (PDT-BA), decidiu que a não aprovação na Comissão não significava o arquivamento da mensagem, que foi então encaminhada para a Comissão de Trabalho.
A mensagem recebeu em 2010 o parecer pela aprovação do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM).
Agora, estranhamente o mesmo relator emitiu parecer pela rejeição da matéria. Se rejeitada, a mensagem será arquivada.
Em caso de aprovação, será transformada em um Projeto de Decreto Legislativo e seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Convenção 158, que protege o trabalhador contra a demissão imotivada, enumera os motivos que não são válidos como justa causa:
- filiação sindical;
- exercício de mandato de representação dos trabalhadores;
- apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação;
- razões relacionadas a raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social;
- ausência do trabalho durante licença-maternidade; e
- ausência temporária por força de enfermidade ou acidente.

