Assédio moral no trabalho vira crime
Na noite desta terça-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que torna crime o assédio moral no trabalho, incluindo a prática no Código Penal com pena de um e dois anos de prisão e multa. Se a vítima for menor de 18 anos, a detenção pode ser ampliada em mais um terço. Leia mais:
A prática de “Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função” é o que define e conforma assédio moral.
A proposta aprovada, define que a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor e trata-se de uma representação irretratável, onde não há possibilidade de desistir posteriormente.
O texto que foi apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), relatora da Emenda, ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador, ou seja, a transação penal é um mecanismo utilizado para crimes de pena máxima não superior a dois anos, onde o acusado aceita o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.
O PL não inclui penalidades para empresas, já que o Código Penal não é aplicável para Pessoas Jurídicas. A relatora não acolheu emendas que propunham a possibilidade do trabalhador ou trabalhadora pedir a recisão por justa causa ao sofrer assédio.
Para a presidenta do SAEP-DF, Suellen Silva, a aprovação da tipificação do assédio moral no trabalho é um passo importante, de modo especial, para as mulheres que são as maiores vítimas de diversas formas de opressão no trabalho.
O PL agora vai tramitar no Senado e se aprovado, segue para a sanção presidencial.

