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Publicado: 7-out-2025 - às 21:25


Pejotização é “cupinização” do trabalho, diz advogado-geral da União ao STF

Segundo o AGU, é preciso diferenciar a pejotização fraudulenta das formas legítimas de organização produtiva

Fotos: Rosinei Coutinho/STF

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a adoção de critérios que diferenciem o uso legítimo de pessoa jurídica daquele destinado a encobrir vínculos empregatícios.

Em audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira (6), o advogado-geral da União, Jorge Messias, comparou a pejotização “à brasileira” à ação de cupins que corroem os direitos trabalhistas.

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“Ela corrói, por dentro e silenciosamente, as estruturas que sustentam a proteção social, fragilizando os alicerces do pacto constitucional do trabalho digno e da Seguridade Social”, afirmou.

Seguridade Social é o chamado seguro social, que foi bastante precarizado com as 2 contrarreformas Trabalhista (2017) e da Previdência (2019). A primeira ocorreu no governo de Michel Temer (MDB) e a segunda no de Jair Bolsonaro (PL).

Messias defendeu que o tema seja analisado com rigor conceitual e sensibilidade social, distinguindo a evolução legítima das relações de trabalho das práticas que mascaram vínculos empregatícios e retiram proteção ao trabalhador.

O que não é pejotização
Segundo o advogado-geral da União, é preciso diferenciar a pejotização fraudulenta das formas legítimas de organização produtiva. Ela não se confunde com:

* franquias com transferência real de conhecimento e autonomia empresarial;

* sociedades de propósito específico, com divisão de riscos e resultados;

* consultorias independentes que atuam sem subordinação e para múltiplos contratantes; e

* contratos B2B com efetiva independência técnica e econômica.

“A pejotização não é empreendedorismo autêntico, nem liberdade de contratar entre iguais. É, muitas vezes, a imposição de uma falsa autonomia a quem luta apenas por sustento”, afirmou Messias.

Discurso de modernidade
O advogado-geral rebateu o discurso de que a pejotização representa modernização das relações de trabalho.

“Por trás da aparência de liberdade contratual, muitas vezes, o que se esconde é a negação de direitos fundamentais”, advertiu.

Segundo ele, substituir vínculos formais por contratos precários transforma o trabalhador em “pessoa jurídica de si mesmo” — isolado, desprotegido e sem voz.

“Desvirtuada, a pejotização não emancipa, isola. Não valoriza o trabalho, precariza a vida”, concluiu.

Papel do STF
Messias pediu que o Supremo diferencie liberdade econômica de licitude aparente ao julgar o caso, destacando que a decisão da Corte será crucial para proteger o pacto constitucional de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho.