Publicado:
1-ago-2014 - às 14:27
ELEIÇÕES
Lei de Publicidade institucional em período eleitoral pode ficar mais rígida
Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados
A realização de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições poderá se tornar mais difícil caso seja aprovado projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 304/2013 aguarda relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta torna mais rígida a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Pelo projeto, os agentes e servidores públicos ficam proibidos de realizar ou autorizar a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta.
O autor afirma que, nas últimas eleições municipais, observou-se um abuso da propaganda institucional de governos para influenciar o voto do eleitor. Atualmente, a lei proíbe apenas a autorização da publicidade institucional, mas não a realização da propaganda em si.
“A iniciativa pretende tornar mais efetivas as regras referentes à proibição da propaganda institucional no período da propaganda eleitoral, responsabilizando diretamente não apenas a autoridade que autorizá-la, mas também a que realizá-la”, afirmou Humberto.
O projeto também amplia a vedação aos agentes públicos de todas as esferas administrativas e que estejam ou não em disputa eleitoral. Como previsto na lei, o descumprimento da regra é crime de improbidade administrativa, podendo resultar na cassação do registro ou do diploma do agente político, o que o torna inelegível.
Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados. Mas, para entrar em vigor para as próximas eleições de prefeitos, em 2016, o projeto deve virar lei com um ano de antecedência do pleito, conforme a Constituição Federal.
A proposta torna mais rígida a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Pelo projeto, os agentes e servidores públicos ficam proibidos de realizar ou autorizar a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta.
O autor afirma que, nas últimas eleições municipais, observou-se um abuso da propaganda institucional de governos para influenciar o voto do eleitor. Atualmente, a lei proíbe apenas a autorização da publicidade institucional, mas não a realização da propaganda em si.
“A iniciativa pretende tornar mais efetivas as regras referentes à proibição da propaganda institucional no período da propaganda eleitoral, responsabilizando diretamente não apenas a autoridade que autorizá-la, mas também a que realizá-la”, afirmou Humberto.
O projeto também amplia a vedação aos agentes públicos de todas as esferas administrativas e que estejam ou não em disputa eleitoral. Como previsto na lei, o descumprimento da regra é crime de improbidade administrativa, podendo resultar na cassação do registro ou do diploma do agente político, o que o torna inelegível.
Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados. Mas, para entrar em vigor para as próximas eleições de prefeitos, em 2016, o projeto deve virar lei com um ano de antecedência do pleito, conforme a Constituição Federal.
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