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Publicado: 31-jul-2015 - às 10:45


PREVIDÊNCIA SOCIAL

Lei fixa regras para reajuste do mínimo e veta extensão a aposentados

Dispositivo da lei que beneficiaria com o mesmo aumento os aposentados que ganham acima do valor mínimo foi vetado pela presidência da República.

Fonte: Portal CTB

Divulgação

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) publica a Lei nº 13.152, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. O dispositivo da lei que beneficiaria com o mesmo aumento os aposentados que ganham acima do valor mínimo foi vetado pela presidência da República.

A mensagem de veto informa que a medida, ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral, violaria o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição, que diz: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim". O veto, portanto, foi por inconstitucionalidade.

O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, entretanto, já havia informado que o governo era contra a mudança porque a extensão da norma para aposentados poderia comprometer as contas previdenciárias. Segundo o ministro, a alteração geraria R$ 9,2 bilhões em gastos extras por ano - sendo R$ 4,6 bilhões em 2015.

Tramitação

O Senado havia aprovado no início do mês a medida provisória que prorrogava até 2019 o atual modelo de reajuste do salário mínimo e estendia a regra para as aposentadorias. Como foi votada sem mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara, a matéria seguiu para sanção presidencial.

Pela medida provisória, o mecanismo de atualização do salário mínimo continuaria a ser calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Superavit

Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), porém, revelam que a Seguridade Social registrou, em 2014, superávit de R$ 53,9 bilhões. Um sistema capaz de arcar com o aumento dos benefícios das aposentadorias nas mesmas regras do salário mínimo. 

Para se chegar à conclusão de que a Seguridade Social é superavitária, a entidade pormenorizou o que está na Constituição Federal. "Verificamos o orçamento da União e fazemos uma análise contábil. Identificamos de forma correta as verdadeiras fontes de financiamento e os gastos nas áreas de Previdência Social, Assistência Social e Saúde", disse o vice-presidente da entidade, Vanderley José Maçaneiro.

Em 2014, foram arrecadados R$ 340 bilhões com a contribuição sobre a folha de pagamentos, que é uma fonte exclusiva da Seguridade Social. Foram arrecadados mais R$ 195 bilhões com a Cofins, outra contribuição que incide sobre o faturamento, e exclusiva da Seguridade. Segue o mesmo princípio a CSLL, que arrecadou R$ 63 bilhões. Mais de R$ 20 bilhões foram arrecadados com outras receitas que compõem a Seguridade. No ano passado, as contribuições criadas e destinadas exclusivamente para a Seguridade Social somaram R$ 686 bilhões.