COBRANÇA INDEVIDA
Fácil não pode cobrar tarifa adicional por venda de vale-transporte via internet
A empresa vai ter que restituir R$ 4.401,00, corrigidos monetariamente, à Associação das Pioneiras Sociais - APS, que ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela contra a cobrança
O TJDFT julgou ilegal a taxa adicional de 2,57% cobrada pela Fácil Brasília Transporte Integrado sobre as recargas de cartões de vale-transporte efetuadas via internet.
A empresa vai ter que restituir R$ 4.401,00, corrigidos monetariamente, à Associação das Pioneiras Sociais - APS, que ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela contra a cobrança.
A associação relatou que após a implantação do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), cuja operadora no Distrito Federal é a empresa Fácil, a aquisição de vale-transporte pelos empregadores tem que ser feita de forma eletrônica, através da internet.
No entanto, para que o crédito seja emitido virtualmente, é cobrada taxa adicional de cerca de 3% do valor da compra. Reclamou em juízo que desde a implantação do SBA desembolsou R$ 4.401,00 a título de tarifa.
Inconformada, pediu a restituição em dobro do valor cobrado e a declaração judicial de que a taxa é ilegal, pois não consta da Lei Distrital 4.011/07, que instituiu a bilhetagem automática no DF.
Em contestação, a Fácil alegou que a taxa administrativa só é cobrada para as compras realizadas pelo site e que a associação tem opção de comprar diretamente na empresa, no próprio balcão, sem o pagamento do adicional.
Afirmou, ainda, que a tarifa tem a finalidade de cobrir as despesas com a implantação e manutenção do serviço e que a ação da autora não possui nenhum respaldo legal, devendo ser extinta sem análise do mérito.

