Saep DF
Publicado: 28-jul-2009 - às 12:58


DIREITO DO CONSUMIDOR

Cobrar por comanda perdida é ilegal, diz Ibedec

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) alerta que cobrar taxa extra por comanda perdida é ilegal. O consumidor deve pagar apenas o que consumir no local

Fonte: Tribuna do Brasil

Vários comércios já se adequaram à legalidade.

O diretor-presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, relata que muitos estabelecimentos, principalmente casas noturnas cobram um determinado valor para o cliente que perde a sua comanda, não importando o que realmente ele consumiu.

"Essa é uma prática abusiva dos comerciantes e constatamos que vem sendo realizada por muitos comerciantes na cidade. O consumidor, sem ter informação de que está sendo lesado, aceita a ilegalidade que está sendo praticada, sem ao menos questionar os seus direitos", explicou.

Tardin afirma que não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa.

"A responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor, não pode repassar ao consumidor este controle. Essa atitude caracteriza "pratica abusiva".

Nesse controle do consumo deve ser feito através de cartão magnético ou venda de ficha", argumentou.

O gerente do Calaf, Daniel Araújo, diz que desde que o Procon esteve no seu estabelecimento orientando, eles mudaram o sistema das comandas.

"Agora o cliente é cadastrado na entrada. Seu nome é vinculado ao número da comanda, e todo o pedido é registrado no computador. Se o cliente perder a comanda, orientamos apenas que ele comunique imediatamente para que possamos cancelar e fazer uma nova comanda transferindo o consumo da anterior", explicou.

Mesmo com todo esse sistema, ainda se utilizam de outros subsídios para que não tenham problema algum com os clientes.

"Quando o cliente chega a consumir R$ 100 fazemos com que ele pague a referida comanda e entregamos uma nova. Isso nos ajuda a não termos problema no final da noite", concluiu.

Cárcere privado e danos morais
Fernanda Sousa relata que uma vez perdeu a comanda em uma boate. "Fui ao banheiro e perdi minha comanda. Assim que senti falta informei o gerente da boate, mas mesmo assim ele me fez pagar R$ 150 pela perda".

E desabafa: "eu não tomo bebida alcoólica, tinha consumido apenas três refrigerantes. Quando disse que não ia pagar o valor, o gerente me intimidou dizendo que eu só poderia deixar o local depois que pagasse a quantia "devida".

Meus amigos tiveram que fazer uma "vaquinha". Fui tratada como bandida, me senti muito mal".

O Ibedec alerta a todos que, qualquer estabelecimento que use esse tipo de sistema, e que intimida, ou que impede o cliente de sair do estabelecimento é ilegal, já dizem os Artigos 146 e 148 do Código Penal.

A vítima deve ligar para a polícia e pedir o seu comparecimento, registrar um boletim de ocorrência, pagar a conta que o estabelecimento afirma que você deve e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.