Saep DF
Publicado: 18-jun-2015 - às 10:44


MOVIMENTO

Protestos em Brasília cobram sanção presidencial da fórmula 85/95

O fator previdenciário, porém, não deixará de existir e poderá ser acionado quando for favorável a quem ingressa na Previdência Social

Fonte: Portal CTB

Divulgação

protesto


A CTB e as demais centrais sindicais promovem nesta semana, em Brasília, extensa programação em defesa da sanção de dispositivo que institui a fórmula 85/95, que é uma alternativa ao fator previdenciário para quem se aposenta. Além de se reunirem com o presidente do Senado, Renan Calheiros, na última terça-feira (16), e com representantes do governo, na última segunda (15), os dirigentes sindicais realizaram, na noite desta terça (16), ato em frente ao Palácio do Planalto.


O protesto, que iniciou com uma caminhada a partir da Catedral de Brasília, reuniu cerca de 1,5 mil pessoas que marcharam com velas na mão, cartazes e faixas com os dizeres "Dilma, não vete". Os manifestantes permaneceram em vigília na Praça dos Três Poderes até a manhã da última quarta-feira (17) e prometem novas ações.

Caso a presidente Dilma Rousseff vete a proposta, inserida na Medida Provisória 664/2014 (o texto altera as regras da pensão por morte e dá outras providências) e aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio, as centrais prometem pressionar deputados e senadores para que derrubem o veto.

Para o dirigente da CTB Adeilson Carvalho, a argumentação apresentada publicamente pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, em reunião com as centrais, não é válida. "Ele falou em prejuízos futuros. Como isso é possível se a Previdência é sustentada com o suor e o dinheiro dos trabalhadores. Recursos que são mal administrados, que deveriam ser usados só para essa finalidade, e não para outras, como acontece".

A fórmula 85/95 é uma proposta antiga das centrais sindicais e permite que o trabalhador some o tempo de contribuição com a idade e, se o resultado for 85 (mulheres) e 95 (homens), terá direito à aposentadoria integral (limitada ao teto do INSS). Traz como principais benefícios a diminuição do tempo de espera para a aposentadoria dos trabalhadores e a elevação dos valores dos benefícios previdenciários.

O fator previdenciário, porém, não deixará de existir e poderá ser acionado quando for favorável a quem ingressa na Previdência Social. Criado no governo FHC, em 1999, o fator amplia a idade média da aposentadoria e diminui em aproximadamente 30% o valor dos benefícios.

No entanto, de acordo com dados do próprio Ministério da Previdência, a medida não tem sido eficaz para fazer com que número significativo de trabalhadores se aposente mais tarde. A idade média está estável desde 2002 – 54 anos entre os homens e 51 entre as mulheres. O que não justifica a manutenção do fator, além de trazer prejuízos aos trabalhadores do Regime Geral (RGPS).