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Publicado: 13-out-2025 - às 14:32


Reforma Trabalhista: 8 anos de retrocessos travestidos de modernização

Essa promessa virou processo de enfraquecimento de direitos, fragilização sindical e aumento da insegurança nas relações de trabalho.

Por: Marcos Verlaine*

Reprodução do Vermelho/ Ilustração: Jarbas Lopes.

Em novembro de 2025, a Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 — completa 8 anos. Apresentada como avanço para “modernizar” as relações de trabalho e “gerar empregos”, a contrarreforma promovida no governo Michel Temer (MDB) alterou mais de 100 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O discurso era o da flexibilização — isto é, tornar a legislação trabalhista menos rígida ou severa — e da “livre negociação”.

A realidade, no entanto, revelou profunda deterioração das condições de trabalho, da representação sindical e da própria ideia de proteção social que sustentava o Direito do Trabalho no Brasil.

Negociado sobre o legislado: liberdade ou desequilíbrio?
O eixo central da chamada Reforma Trabalhista foi a prevalência do negociado sobre o legislado — ou seja, acordos e convenções coletivas passaram a ter força superior à própria lei — sobre 15 pontos específicos, como jornada, banco de horas, intervalos e plano de cargos e salários.

À primeira vista, a medida parecia fortalecer a negociação coletiva. Mas, na prática, isso acentuou o desequilíbrio entre capital e trabalho.

Num País com alto índice de desemprego e enfraquecimento sindical, como o Brasil, o trabalhador raramente negocia em condições de igualdade.

A chamada “liberdade” de negociação se tornou, muitas vezes, sinônimo de imposição patronal. O que deveria ser instrumento de avanço coletivo acabou transformado em via para reduzir direitos sob o pretexto de preservar empregos.

Terceirização e intermitência: institucionalização da insegurança
Outro ponto central da contrarreforma foi a ampliação da terceirização, inclusive para atividades-fim.

Essa mudança aumentou as fronteiras entre o núcleo e a periferia das empresas, e criou uma massa de trabalhadores sem vínculo direto, com salários mais baixos e maior rotatividade.

Estudos do Dieese e de instituições acadêmicas confirmam que os terceirizados ganham, em média, 25% menos e trabalham 3 horas a mais por semana.

A criação do trabalho intermitente aprofundou ainda mais a lógica da insegurança. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador só recebe pelo tempo efetivamente chamado ou trabalhado, sem garantia de jornada ou renda mínima.

O resultado é a fragmentação do emprego e a transformação do trabalho em serviço ou trabalho eventual, sem estabilidade e sem horizonte de direitos — antítese do que deveria ser o trabalho digno. Sobretudo, de aposentadoria.

Flexibilização e desproteção
A flexibilização da jornada, com possibilidade de turnos de até 12 horas, a rescisão por comum acordo — que reduz verbas rescisórias — e a opcionalidade da contribuição sindical completaram o pacote de fragilização do trabalhador e do sindicato.

Com aumento substantivo dos poderes do mercado e do capital em detrimento do enfraquecimento da força de trabalho e dos sindicatos, como representantes laborais.

A justificativa foi o “combate à litigiosidade” e o “aumento da segurança jurídica”. Contudo, a reforma reduziu drasticamente o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, ao impor riscos e custos processuais.

O resultado foi a queda de mais de 40% no número de ações, não por melhora nas relações, mas pelo medo de recorrer.

A extinção da contribuição sindical obrigatória atingiu em cheio as entidades sindicais, que perderam base financeira e capacidade de negociação. Ao mesmo tempo, o patronato manteve seus meios de organização e pressão sobre os trabalhadores e as organizações sindicais. 

A assimetria se ampliou, e enfraqueceu sobremodo o pilar coletivo da proteção trabalhista.

Balanço de 8 anos: promessa não cumprida
Depois de 8 anos, o balanço é inequívoco: a reforma não gerou os empregos prometidos, não reduziu a informalidade e tampouco promoveu segurança jurídica.

O que se viu foi o aumento do subemprego, a expansão de formas precárias de contratação e o enfraquecimento das instituições de proteção social do trabalho.

Ao priorizar o negociado sobre o legislado, o Estado abdicou de sua função de mediador e protetor da parte mais fraca da relação — o trabalhador.

O resultado é um mercado mais desigual e sindicalismo fragilizado, incapaz, em grande medida, de contrabalançar o poder econômico do capital sobre as relações de trabalho e a proteção da mão de obra.

Para além da retórica da modernização
A experiência desses 8 anos mostra que flexibilizar não é modernizar. Ao contrário.

A modernização verdadeira passa por novas formas de proteção, que reconheçam as transformações tecnológicas e produtivas sem abrir mão da dignidade humana.

O desafio, agora, é reconstruir um sistema de relações de trabalho que valorize o emprego decente, fortaleça a negociação coletiva legítima e restabeleça o papel do Estado como guardião dos direitos trabalhistas.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap