DIREITO RECONHECIDO
SP: Encarregada de limpeza consegue adicional de insalubridade
Limpeza e higienização de banheiros de uso público ou de grande circulação de pessoas é equiparado à coleta de lixo urbano e faz jus ao benefício
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu adicional de insalubridade em grau máximo a uma encarregada de limpeza de cemitério. O caso aconteceu em município de São Paulo (SP). Segundo o laudo pericial, a empregada era responsável por limpar as salas de velório, lavar banheiro, recolher o lixo destes locais e varrer a parte externa ao redor do velório (estacionamento).
Contratada desde 1999, somente em 2003 a funcionária passou a receber adicional de insalubridade em grau mínimo. A partir de 2005, já na função de encarregada, passou a manusear, ainda, produtos de limpeza para distribuir aos auxiliares.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, da Segunda Turma do TST, esclareceu que, conforme laudo pericial, a trabalhadora tinha habitualmente contato e era exposta à ação de agentes insalubres de origem física, química e biológica.
Ela explicou, ainda, que o item II da Súmula 448 do TST equipara a limpeza e higienização de instalações sanitárias de uso público ou de grande circulação de pessoas à coleta de lixo urbano descrita no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O que significa que o empregado que trabalha nessas condições faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.
