SINDICALISMO
Adin do DEM contra contribuição sindical às centrais na pauta do STF
Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4067, do DEM-PFL, que questiona o repasse da contribuição sindical às centrais sindicais está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser votada nesta quarta-feira (24).
O DEM requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, II e 3º da Lei 11.648/08, bem como dos artigos 589, II, "b" e seus parágrafos 1º e 2º e ao artigo 593 da CLT, na redação dada pela referida lei.
O partido afirma que "a contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal, a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional".
Nessa linha, sustenta que, "afora o próprio Estado e as entidades expressamente referidas na Constituição, descabe à lei reconhecer a outras entidades - como as centrais sindicais - a condição de destinatárias imediatas de recursos tributários".
Alega, ainda, que referidos dispositivos impugnados conferem às centrais sindicais representatividade diversa das hipóteses previstas no artigo 8º da Constituição Federal. O Advogado-Geral da União (AGU) manifestou-se pela improcedência do pedido.
Já o Procurador Geral da República (PGR) se posicionou pela parcial procedência da ação, para que se declare a inconstitucionalidade integral das modificações efetuadas pela Lei 11.648/08 nos artigos 589 e 591 da CLT, da expressão "ou central sindical" contida no parágrafo 3º e do parágrafo 4º do artigo 590, bem como da expressão "e às centrais sindicais" constante do caput do artigo 593 e de seu parágrafo único.
A Lei 11.648/08 dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

