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Publicado: 4-nov-2011 - às 15:18


PISO NACIONAL

STF: lei que reajusta mínimo até 2015 é constitucional

Política de valorização do salário mínimo é aplicada desde 2007, por acordo estabelecido entre o governo Lula e as centrais

Fonte: Agência Sindical, com STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, pela constitucionalidade da lei que permite ao Executivo reajustar o salário mínimo por decretos entre 2012 e 2015.

Os ministros rejeitaram, na quinta-feira (3) ação apresentada em conjunto pelo PPS, PSDB e DEM em março, que pretendia tornar sem efeito o acordo entre o governo e as Centrais Sindicais assegurando uma política de valorização do salário mínimo.

De acordo com a lei, o salário mínimo será reajustado pelo índice obtido com a soma da inflação registrada no ano anterior e a variação (se for positiva) do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

O método de reajuste vinha sendo aplicado desde 2007, por acordo estabelecido entre o governo Lula e as Centrais.

Os partidos pretendiam derrubar a lei, que entrou em vigor em fevereiro, por entenderem que a Constituição determina que o mínimo seja fixado apenas por lei.

"O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei", argumentou o Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, seguiu as ponderações da AGU em seu voto, entendendo que a Presidência da República não fixará valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos índices já fixados pelo Congresso Nacional.

"Tal decreto não inova a ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada período", disse.

No mesmo sentido da relatora votaram o ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello e o ministro Cezar Peluso.

Segundo os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, a lei impugnada não dá ao Poder Executivo discricionariedade para fugir da lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República.