SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA
Contribuição sindical: empresas devem repassar lista nominal
Prazo é de 15 dias depois de efetuado o recolhimento do tributo, diz a nota técnica
 
						
				Foi aprovado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Luppi, nota técnica SRT/MTE 202/2009, que trata de publicizar informações acerca da contribuição sindical. 
O despacho do MTE foi publicado no Diário Oficial da União, em dezembro.
Com isso, as empresas ficam obrigadas a remeter à entidade sindical a relação nominal dos trabalhadores contribuintes da contribuição sindical profissional.
Segundo a nota, a listagem que os empregadores deverão encaminhar às entidades sindicais deverá constar, além do nome completo do trabalhador, o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.
A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminha cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical.
O prazo é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da cobrança.
Imposto sindical
Vale ressaltar que a contribuição sindical ou "imposto sindical" está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.
Possui natureza tributária e é recolhida anual e compulsoriamente no mês de março. Com isso, trabalhadores de todas as categorias têm descontado no holerite o equivalente a um dia de trabalho.
Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, às confederações (5%), às federações (15%), aos sindicatos (60%), às centrais sindicais (10%) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (10%, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador).

