Saep DF
Publicado: 14-set-2026 - às 21:40


Direito ao voto: liberdade para escolher

Centrais sindicais e MPT disponibilizam canais para denúncias de assédio eleitoral praticado contra trabalhadores. Veja como identificar e como agir

Imagem gerada com IA

Na democracia, o voto é livre, direto e secreto. Cada cidadão tem o direito de escolher o candidato com propostas que lhe pareçam mais coerentes e favoráveis.

A Constituição Cidadã de 1988 assegura o direito ao voto, sendo obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos.

Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e quem presta serviço militar. Não há, portanto, outras limitações nem vinculação do voto a qualquer outro fator que condicione a vida do trabalhador.

Atitudes que tentem influenciar ou manipular o voto do trabalhador podem configurar assédio eleitoral. 


Assédio eleitoral é crime

A prática está descrita no Código Eleitoral. Representa violação de direitos fundamentais. 

O crime é reconhecido nas condutas identificadas nas relações entre chefes tomadores de decisão e trabalhadores celetistas, terceirizados ou estagiários.

A responsabilização vai além da esfera eleitoral, alcançando as instâncias cível, trabalhista e criminal. 

As penas incluem prisão, multa e a perda do direito a concorrer às eleições por prazo determinado.


Centrais recebem denúncias

O Fórum das Centrais Sindicais disponibiliza aos trabalhadores canal de denúncia. O relato pode ser feito em anonimato, sem se identificar, no site centraissindicais.org.br/ae/

É importante o envio de provas do fato. “Registre o máximo possível de informações e preserve mensagens, áudios, vídeos, documentos e nomes de testemunhas”, orientam as centrais.

Os fatos também podem ser encaminhados ao MPT (Ministério Público do Trabalho), à Justiça Eleitoral e às ouvidorias dos TRT (tribunais regionais do Trabalho).


Como reconhecer o assédio eleitoral?

Segundo o MPT, é assédio eleitoral condutas de coação ou intimidação com objetivo de influenciar ou manipular o voto do empregado. Pode ser configurado quando ocorre dentro ou fora do ambiente de trabalho, até em confraternizações ou por meio da internet.

A interpretação do MPT abrange práticas como:

  • prometer ou vincular benefício ao voto;

  • ameaça de prejuízo ao emprego;

  • ameaça às condições de trabalho;

  • constranger para que empregado participe de atos eleitorais;

  • fazer empregado usar símbolos ou adereços de candidato apoiado pelo patrão;

  • falas depreciativas; e

  • humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiem candidato diferente etc.

Também é possível registrar denúncias de assédio eleitoral direto no portal do MPT

Nas Eleições 2022, o órgão recebeu 3.145 denúncias e expediu 1.512 recomendações, com 560 assinaturas de termos de ajustamento de conduta. Foram ajuizadas 105 ações civis públicas sobre assédio eleitoral.