Direito ao voto: liberdade para escolher
Centrais sindicais e MPT disponibilizam canais para denúncias de assédio eleitoral praticado contra trabalhadores. Veja como identificar e como agir
Imagem gerada com IA
Na democracia, o voto é livre, direto e secreto. Cada cidadão tem o direito de escolher o candidato com propostas que lhe pareçam mais coerentes e favoráveis.
A Constituição Cidadã de 1988 assegura o direito ao voto, sendo obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos.
Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e quem presta serviço militar. Não há, portanto, outras limitações nem vinculação do voto a qualquer outro fator que condicione a vida do trabalhador.
Atitudes que tentem influenciar ou manipular o voto do trabalhador podem configurar assédio eleitoral.
Assédio eleitoral é crime
A prática está descrita no Código Eleitoral. Representa violação de direitos fundamentais.
O crime é reconhecido nas condutas identificadas nas relações entre chefes tomadores de decisão e trabalhadores celetistas, terceirizados ou estagiários.
A responsabilização vai além da esfera eleitoral, alcançando as instâncias cível, trabalhista e criminal.
As penas incluem prisão, multa e a perda do direito a concorrer às eleições por prazo determinado.
Centrais recebem denúncias
O Fórum das Centrais Sindicais disponibiliza aos trabalhadores canal de denúncia. O relato pode ser feito em anonimato, sem se identificar, no site centraissindicais.org.br/ae/
É importante o envio de provas do fato. “Registre o máximo possível de informações e preserve mensagens, áudios, vídeos, documentos e nomes de testemunhas”, orientam as centrais.
Os fatos também podem ser encaminhados ao MPT (Ministério Público do Trabalho), à Justiça Eleitoral e às ouvidorias dos TRT (tribunais regionais do Trabalho).
Como reconhecer o assédio eleitoral?
Segundo o MPT, é assédio eleitoral condutas de coação ou intimidação com objetivo de influenciar ou manipular o voto do empregado. Pode ser configurado quando ocorre dentro ou fora do ambiente de trabalho, até em confraternizações ou por meio da internet.
A interpretação do MPT abrange práticas como:
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prometer ou vincular benefício ao voto;
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ameaça de prejuízo ao emprego;
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ameaça às condições de trabalho;
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constranger para que empregado participe de atos eleitorais;
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fazer empregado usar símbolos ou adereços de candidato apoiado pelo patrão;
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falas depreciativas; e
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humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiem candidato diferente etc.
Também é possível registrar denúncias de assédio eleitoral direto no portal do MPT.
Nas Eleições 2022, o órgão recebeu 3.145 denúncias e expediu 1.512 recomendações, com 560 assinaturas de termos de ajustamento de conduta. Foram ajuizadas 105 ações civis públicas sobre assédio eleitoral.

