Publicado:
27-set-2012 - às 10:25
DOAÇÃO
Família de doador de órgãos pode ficar isenta de taxas para funeral
Projeto também dispensa as famílias do pagamento de tarifas devidas por remoção e transporte do corpo, além de taxas de velório e sepultamento.
As famílias de doadores de órgãos poderão ficar isentas do pagamento de taxas fixadas pela Administração Pública para realização de funeral.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3938/12, que também dispensa as famílias do pagamento de tarifas devidas por remoção e transporte do corpo, além de taxas de velório e sepultamento.
O autor da proposta, deputado Manato (PDT-ES), acredita que a medida deve ajudar as famílias de doadores que não têm condições de arcar com a despesa dos funerais.
“Esta proposição vem se constituir num gesto de reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos, permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos mortos na pessoa salva pela doação de seus órgãos”, argumentou.
De acordo com o deputado, ao contrário do que diz o senso comum, a falta de doadores não é o maior complicador dos transplantes no Brasil. A estrutura deficiente é hoje o grande problema nessa área.
“Os pacientes à espera de um transplante podem morrer, principalmente, porque o sistema atual de captação e distribuição de órgãos é falho. As dificuldades começam com a subnotificação de mortes encefálicas às centrais de transplantes – e, nos casos em que a notificação ocorre, os empecilhos se sucedem numa cadeia que combina falta de recursos e atrasos exasperantes”, lamenta o deputado.
Pelo PL 3938/12, quando o falecimento ocorrer em hospital público, a direção da entidade deverá comunicar à família as isenções previstas no caso da doação de órgãos. Os benefícios serão concedidos independentemente do aproveitamento ou não dos órgãos doados.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3938/12, que também dispensa as famílias do pagamento de tarifas devidas por remoção e transporte do corpo, além de taxas de velório e sepultamento.
O autor da proposta, deputado Manato (PDT-ES), acredita que a medida deve ajudar as famílias de doadores que não têm condições de arcar com a despesa dos funerais.
“Esta proposição vem se constituir num gesto de reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos, permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos mortos na pessoa salva pela doação de seus órgãos”, argumentou.
De acordo com o deputado, ao contrário do que diz o senso comum, a falta de doadores não é o maior complicador dos transplantes no Brasil. A estrutura deficiente é hoje o grande problema nessa área.
“Os pacientes à espera de um transplante podem morrer, principalmente, porque o sistema atual de captação e distribuição de órgãos é falho. As dificuldades começam com a subnotificação de mortes encefálicas às centrais de transplantes – e, nos casos em que a notificação ocorre, os empecilhos se sucedem numa cadeia que combina falta de recursos e atrasos exasperantes”, lamenta o deputado.
Pelo PL 3938/12, quando o falecimento ocorrer em hospital público, a direção da entidade deverá comunicar à família as isenções previstas no caso da doação de órgãos. Os benefícios serão concedidos independentemente do aproveitamento ou não dos órgãos doados.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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