Oposição à Contribuição Assistencial Laboral da educação básica
Em publicação no Jornal de Brasília, edição do dia 20 de julho, SAEP divulga o prazo para a oposição à contribuição assistencial laboral da educação básica
Edição nº 21133 do Jornal de Brasília
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF. Oposição à Contribuição Assistencial Laboral da Educação Básica – Comunicado: Consoante a decisão da Assembleia Extraordinária realizada nos dias 5 de julho de 2025, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do Tema 935, foi autorizado o desconto de Contribuição Assistencial Laboral dos Auxiliares de Administração Escolar que atuam em Estabelecimentos Particulares de Ensino da Educação Básica, nas Modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Escolas Técnicas e Fundações Educacionais de Direito Privado. Comunica ainda que, em consonância com o parágrafo 3º da Cláusula 34 da CCT 2025/2027 da Educação Básica, firmada entre o SAEP-DF e o SINEPE-DF, a partir da publicação deste edital, fica aberta, no prazo estipulado, para todos os auxiliares abrangidos por esta CCT, a oposição ao desconto da referida contribuição, no período de 22 a 31 de julho de 2026, no horário de 8 às 12h e 13 às 17h, a qual deverá ser manifestada pessoalmente no endereço localizado no Setor Bancário Sul, Qd. 1 Bl. K, Edifício Seguradoras, 15º andar, Brasília. O valor referente à contribuição será devolvido em até 72 horas após a manifestação da oposição. Brasília, 20 de julho de 2026. Maria de Jesus da Silva, presidente.
