Publicado:
7-jan-2013 - às 12:7
ACESSO VIRTUAL
Contribuinte poderá alterar banco para ressarcimento de impostos
O contribuinte poderá alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos da Receita Federal do Brasil. Segundo a Receita, a alteração não vale para quem fez a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e quer mudar os dados bancários.
De acordo com o Ato Declaratório nº 1, publicado nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União, será incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento.
De acordo com a Receita, o acesso às informações poderá ser feito pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal.
Para isso, é necessário incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com o Ato Declaratório nº 1, publicado nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União, será incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento.
De acordo com a Receita, o acesso às informações poderá ser feito pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal.
Para isso, é necessário incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Últimas Notícias
27/10 - 17:37 |
Trabalhadores à beira do esgotamento: Brasil precisa encarar a redução da jornada como pauta urgente
27/10 - 9:24 |
24/10 - 19:22 |
24/10 - 9:14 |
21/10 - 21:44 |
Textos Relacionados
21/10 - 16:40 |
13/10 - 14:22 |
7/10 - 21:34 |
10/6 - 10:7 |
7/5 - 16:1 |

