Brasília, segunda-feira, 20 de junho de 2011 - 14:12
RETROCESSO MORALISTA
Juiz de Goiânia anula união homoafetiva e OAB contesta decisão
Fonte: Clicabrasília
A união estável entre homossexuais foi aprovada no dia 5 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser acatada pelas demais instâncias do Judiciário
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou nesta segunda-feira (20) a decisão de um juiz de Goiânia, tomada na última sexta-feira (17), que mandou anular todas as uniões estáveis entre homossexuais.
A determinação do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, contraria o Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia recusem pedidos de contratos de união estável entre gays.
Em nota, o presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é "um retrocesso moralista". "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou.
Na sexta-feira (17), o juiz de Goiânia anulou, de ofício (sem ter sido provocado), a união estável do casal Liorcino Mendes e Odílio Torres, celebrada em contrato no dia 9 de maio passado.
Foi o primeiro casal de Goiânia a tomar essa iniciativa após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a união estável entre homossexuais no dia 5 de maio.
A decisão do Supremo é vinculante e tem de ser acatada pelas demais instâncias do Judiciário. Ao tomar a decisão, o magistrado alegou que o STF mudou a Constituição ao definir que casais gays podem registrar em cartório uniões estáveis.
Na avaliação do juiz, esse tipo de mudança caberia apenas ao Congresso. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres promete recorrer e ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão de Villas Boas.
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